ÁUDIO 46 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO- Recursos Repetitivos – Direito Tributário
Tema 1.380 - COFINS-Importação: A legalidade do adicional de 1% mesmo com alíquota zero
Contexto do julgado
Imagine uma empresa brasileira que importa produtos químicos, remédios ou equipamentos para clínicas e hospitais. Para esses itens essenciais, o governo costuma criar incentivos fiscais, reduzindo a alíquota da COFINS-Importação para zero, facilitando o acesso da população à saúde e diminuindo custos industriais. O conflito tributário analisado pelo STJ no Tema 1.380 surgiu quando o governo, em 2013, criou um "adicional" de 1% na alíquota dessa mesma contribuição.
O grande dilema jurídico era o seguinte: se a lei diz que a alíquota principal do produto importado é zero, o governo pode cobrar esse 1% adicional? As empresas argumentavam que o adicional é um "acessório" do principal. Na lógica delas, se você multiplica 1% por zero, o resultado deveria ser zero. Alegavam que a cobrança seria ilegal por ferir o benefício fiscal concedido anteriormente para proteger setores tão sensíveis como o farmacêutico e o hospitalar.
Por outro lado, a Fazenda Nacional defendia que o adicional de alíquota tem uma função diferente e uma vida independente. Para o Fisco, esse 1% extra foi criado pela Lei 12.844/2013 com o objetivo específico de proteger a indústria nacional e equilibrar a competitividade com os produtos que vêm de fora. O governo sustentava que a lei do adicional não fez nenhuma exceção para os produtos que estavam com alíquota zero, devendo a taxa ser aplicada sobre o valor da importação de forma autônoma.
Antes de o caso ser pacificado pela Primeira Seção, as empresas conseguiram vitórias em diversos tribunais regionais. Muitos juízes entendiam que o adicional só poderia existir se houvesse uma alíquota base maior que zero para "recebê-lo". Essa divergência causava uma disparidade de preços no mercado: algumas importadoras pagavam o imposto e outras não, dependendo de qual decisão judicial elas possuíam, o que gerava uma concorrência desleal no setor de saúde.
O impasse exigia que o STJ interpretasse o artigo 8º da Lei 10.865/2004 em conjunto com as alterações de 2013. A dúvida central era saber se o legislador, ao criar o adicional, pretendia que ele fosse uma regra geral para todas as importações ou se ele respeitaria as isenções e reduções já existentes. Estava em jogo o equilíbrio entre a política de incentivo à saúde e a política de proteç... Ler mais