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ÁUDIO 29 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Advocacia pública: inscrição obrigatória na OAB para o exercício da função – Tema 936 RG

CONTEXTO DO JULGADO:

A história deste julgamento começa com uma discussão sobre o alcance do Estatuto da Advocacia em relação aos profissionais que atuam no setor público. Imagine um advogado que prestou concurso e tornou-se procurador de um estado, de um município ou da própria União. A grande dúvida que chegou ao Supremo era saber se esse servidor, pelo simples fato de já possuir um vínculo oficial com o Estado, ainda seria obrigado a manter sua inscrição na OAB e pagar as anuidades da classe para poder trabalhar.

De um lado, associações de advogados públicos e alguns entes federados argumentavam que a carreira pública é regida por estatutos próprios e possui órgãos de fiscalização interna, como as corregedorias. Para eles, exigir o registro na Ordem seria uma burocracia desnecessária e uma interferência indevida da OAB na organização da administração pública. Alegava-se que o controle exercido pelo próprio Estado sobre seus procuradores já seria suficiente para garantir a ética e a técnica do serviço.

Um ponto que trouxe muita lenha para essa fogueira foi uma decisão anterior do STF envolvendo os Defensores Públicos. Recentemente, a Corte havia decidido que os defensores não precisam de inscrição na OAB para exercer suas funções, pois possuem uma estrutura constitucional totalmente autônoma. Com base nisso, muitos advogados públicos pediram que o mesmo tratamento fosse aplicado a eles, buscando a isenção do registro e das taxas profissionais.

O conflito jurídico central girava em torno da interpretação do artigo 133 da nossa Constituição, que diz que o advogado é indispensável à administração da justiça. O impasse era definir se essa "advocacia" citada no texto constitucional é uma só, ou se ela se divide em categorias diferentes dependendo de quem paga o salário do profissional. Estava em jogo a unidade da carreira e o poder de fiscalização da Ordem sobre todos os advogados do país.

Antes de o caso ser decidido em sede de repercussão geral, havia uma grande insegurança jurídica em todo o Brasil. Alguns tribunais liberavam os procuradores da inscrição, enquanto outros mantinham a exigência sob pena de o profissional não poder assinar petições em nome do Estado. Essa disparidade gerava processos disciplinares na OAB e dificuldades administrativas para os governos locais gerirem seu quadro de defensores jurídicos.

O Tribunal foi então provocado a definir se a capacidade de agir em juízo, o que chama... Ler mais

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