Áudio aula | 12 - Art. 141 - Das Atividades Desportivas | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção XI

Das Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais

Seção XIII

Das Atividades Desportivas

Art. 141. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas:

I - fornecimento de serviço de educaç... Ler mais

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