Seção XIV
Da Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética
Art. 142. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:
I - fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e... Ler mais