Áudio aula | 01 - Art. 143 - Da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 143. Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre operações com os seguintes bens e serviços:

I - dispositivos médicos;

II - dispositivos de aces... Ler mais

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