Áudio aula | 02 - Art. 144 - Dos Dispositivos Médicos | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção II

Dos Dispositivos Médicos

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados:

I - no Anexo XII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e

II - no Anexo IV desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, caso adquiridos por:

a) órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas; e

b) as entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Certificação de Entidade Benefi... Ler mais

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