Áudio aula | 03 - Art. 145 - Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção III

Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência

Art. 145. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados:

I - no Anexo XIII desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH; e

II - no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das... Ler mais

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