Áudio aula | 05 - Art. 147 - Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção V

Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual

Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:

I - tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NC... Ler mais

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