Áudio aula | 06 - Art. 148 - Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção VI

Dos Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos

Art. 148. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos relacionados no Anexo XV desta Lei Complementar, com a ... Ler mais

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