Áudio aula | 01 - Art. 157 - Do Transporte Público Coletivo de Passageiros Rodoviário e Metroviário de Caráter Urbano, Semiurbano e Metropolitano | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V

DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO

Art. 157. Fica isento do IBS e da CBS o fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

Parágrafo único. Para fins do caput deste artigo, consideram-se:

I - serviço de transporte público coletivo de passageiros o acessível a toda a populaç... Ler mais

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