Direito Tributário EmÁudio - Obrigação Tributária: Principal e Acessória - Parte 02
Olá, aluno!
No áudio anterior, nós começamos o estudo das obrigações tributárias e aprendemos uma distinção fundamental.
Sempre que houver pagamento de tributo ou multa tributária, estaremos diante de uma obrigação principal. Por outro lado, quando estivermos falando de deveres de colaboração com o Fisco, como emitir notas fiscais ou entregar declarações, estaremos diante de uma obrigação acessória.
Agora vamos avançar um pouco mais. E eu quero começar com uma situação muito comum em provas.
Imagine uma empresa que comercializa apenas produtos isentos de tributos.
Como os produtos são isentos, ela não precisa pagar determinado imposto. Até aqui tudo certo.
Mas surge uma dúvida.
Se não existe imposto a pagar, será que essa empresa também fica dispensada de emitir nota fiscal?
Será que ela pode deixar de prestar informações ao Fisco? A resposta é não.
E aqui aparece uma característica muito importante do Direito Tributário.
Uma obrigação acessória pode existir mesmo quando não existe obrigação principal.
Isso costuma surpreender muitos candidatos.
No Direito Civil existe aquela velha ideia de que o acessório acompanha o principal.
Mas no Direito Tributário a lógica é diferente.
Uma empresa pode não possuir tributo algum para recolher e, ainda assim, continuar obrigada a cumprir inúmeras obrigações acessórias.
Ela continua emitindo documentos fiscais.
Continua entregando declarações.
Continua mantendo registros contábeis.
Continua sujeita à fiscalização.
Portanto, grave essa ideia:
A obrigação acessória não depende da existência de obrigação principal.
Essa afirmação aparece frequentemente nas provas.
Agora vamos estudar uma das regras mais importantes do artigo 113 do Código Tributário Nacional.
É justamente a regra que responde à pergunta que deixamos no final do áudio anterior.
O que acontece quando uma obrigação acessória é descumprida?
Vamos imaginar o seguinte cenário.
Uma empresa deveria entregar determinada declaração à Receita Federal.
O prazo passou.
A declaração não foi entregue.
Nesse momento surgiu algum tributo novo?
Não.
Mas surgiu uma multa.
E é exatamente aqui que entra a regra do CTN.
O Código afirma que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Pode parecer complicad... Ler mais