Direito Tributário EmÁudio - Quando o Fato Gerador Acontece? Situações de Fato e Situações Jurídicas
Olá, aluno!
No áudio anterior, nós entendemos a diferença entre hipótese de incidência e fato gerador.
Vimos que a hipótese de incidência é a previsão contida na lei.
E que o fato gerador é a concretização dessa previsão na vida real.
Agora surge uma pergunta muito importante.
Em que momento o fato gerador é considerado ocorrido?
Pode parecer uma questão simples, mas ela é extremamente relevante.
Afinal, é a partir desse momento que nasce a obrigação tributária.
E o Código Tributário Nacional trata desse assunto de forma bastante específica.
Para facilitar a compreensão, vamos imaginar uma cena.
Suponha que você está assistindo a uma partida de futebol.
O atacante recebe a bola, dribla o goleiro e chuta para o gol.
Mas quando exatamente podemos dizer que houve gol?
Quando ele chutou?
Quando a bola passou pelo goleiro?
Ou quando a bola cruzou completamente a linha?
Existe um momento exato.
No Direito Tributário acontece algo parecido.
Muitas vezes precisamos identificar o instante preciso em que o fato gerador ocorreu.
E para isso o CTN divide as situações em duas categorias.
As situações de fato.
E as situações jurídicas.
Vamos começar pelas situações de fato.
Situação de fato é aquela que depende de um acontecimento concreto da vida real.
Nesses casos, o fato gerador é considerado ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir seus efeitos.
Parece complicado?
Então vamos simplificar.
Imagine uma loja vendendo um produto.
Quando ocorre a operação que caracteriza a circulação da mercadoria, temos o fato gerador do ICMS.
O importante é a ocorrência do evento concreto.
O acontecimento material.
A realidade dos fatos.
Agora vamos para as situações jurídicas.
Aqui a lógica é diferente.
Nessas hipóteses, o fato gerador depende da existência de um ato ou negócio jurídico.
E o CTN determina que ele seja considerado ocorrido desde o momento em que a situação jurídica esteja definitivamente constituída.
Vamos usar um exemplo clássico.
Imagine uma doação de um imóvel.
Não basta existir a intenção de doar.
Não basta uma conversa entre as partes.
É necessário que o ato jurídico seja formaliz... Ler mais