Áudio aula | 04 - Quando o Fato Gerador Acontece? Situações de Fato e Situações Jurídicas | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Quando o Fato Gerador Acontece? Situações de Fato e Situações Jurídicas

Olá, aluno!

No áudio anterior, nós entendemos a diferença entre hipótese de incidência e fato gerador.

Vimos que a hipótese de incidência é a previsão contida na lei.

E que o fato gerador é a concretização dessa previsão na vida real.

Agora surge uma pergunta muito importante.

Em que momento o fato gerador é considerado ocorrido?

Pode parecer uma questão simples, mas ela é extremamente relevante.

Afinal, é a partir desse momento que nasce a obrigação tributária.

E o Código Tributário Nacional trata desse assunto de forma bastante específica.

Para facilitar a compreensão, vamos imaginar uma cena.

Suponha que você está assistindo a uma partida de futebol.

O atacante recebe a bola, dribla o goleiro e chuta para o gol.

Mas quando exatamente podemos dizer que houve gol?

Quando ele chutou?

Quando a bola passou pelo goleiro?

Ou quando a bola cruzou completamente a linha?

Existe um momento exato.

No Direito Tributário acontece algo parecido.

Muitas vezes precisamos identificar o instante preciso em que o fato gerador ocorreu.

E para isso o CTN divide as situações em duas categorias.

As situações de fato.

E as situações jurídicas.

Vamos começar pelas situações de fato.

Situação de fato é aquela que depende de um acontecimento concreto da vida real.

Nesses casos, o fato gerador é considerado ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias para produzir seus efeitos.

Parece complicado?

Então vamos simplificar.

Imagine uma loja vendendo um produto.

Quando ocorre a operação que caracteriza a circulação da mercadoria, temos o fato gerador do ICMS.

O importante é a ocorrência do evento concreto.

O acontecimento material.

A realidade dos fatos.

Agora vamos para as situações jurídicas.

Aqui a lógica é diferente.

Nessas hipóteses, o fato gerador depende da existência de um ato ou negócio jurídico.

E o CTN determina que ele seja considerado ocorrido desde o momento em que a situação jurídica esteja definitivamente constituída.

Vamos usar um exemplo clássico.

Imagine uma doação de um imóvel.

Não basta existir a intenção de doar.

Não basta uma conversa entre as partes.

É necessário que o ato jurídico seja formaliz... Ler mais

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