Direito Tributário EmÁudio - O Princípio do Pecunia Non Olet e a Tributação de Atividades Ilícitas
Olá, aluno!
No áudio anterior, nós começamos a estudar o fato gerador e vimos que, para o Direito Tributário, o mais importante é verificar se ocorreu a situação prevista em lei.
E encerramos o bloco falando de um tema que sempre chama a atenção dos candidatos: a tributação de atividades ilícitas.
Hoje vamos aprofundar esse assunto.
E eu já adianto que ele costuma aparecer em provas exatamente porque parece contrariar o senso comum.
Vamos começar com uma pergunta simples.
Imagine que uma pessoa obtém um milhão de reais praticando uma atividade criminosa.
Esse dinheiro pode ser tributado?
Muita gente responde imediatamente que não.
Afinal, se a atividade é ilegal, como o Estado poderia cobrar imposto sobre ela?
Mas o entendimento do Direito Tributário é justamente o contrário.
Esse dinheiro pode sim ser tributado.
E para entender o motivo, precisamos raciocinar como o legislador.
Pense comigo.
Imagine duas pessoas.
A primeira trabalha regularmente e recebe um milhão de reais de forma lícita.
A segunda obtém exatamente o mesmo valor por meio de uma atividade criminosa.
Se apenas a primeira fosse tributada, o que aconteceria?
A pessoa que agiu dentro da lei pagaria imposto.
Já a pessoa que praticou o ilícito ficaria livre da tributação.
Percebe a contradição?
Seria quase uma vantagem econômica decorrente da própria ilegalidade.
E é justamente isso que o sistema tributário procura evitar.
Por essa razão, o Código Tributário Nacional adota uma regra muito importante.
O artigo 118 determina que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados.
Traduzindo para uma linguagem simples:
Para identificar a ocorrência do fato gerador, não importa se a atividade era lícita ou ilícita.
O que importa é que o fato econômico aconteceu.
Se houve renda, existe renda.
Se houve patrimônio, existe patrimônio.
Se houve circulação de riqueza, existe circulação de riqueza.
O Direito Tributário olha para a realidade econômica da situação.
E é daí que surge uma expressão latina muito famosa.
Pecunia non olet.
Literalmente:
"O dinheiro não tem cheiro."
Essa expressão possui uma história interessante.
Ela surgiu... Ler mais