Direito Tributário EmÁudio - Elisão Fiscal, Evasão Fiscal e a Nroma Geral Antielisão
Olá, aluno!
Depois de estudarmos a obrigação tributária, o fato gerador e a regra-matriz de incidência tributária, chegou o momento de abordar um tema que costuma aparecer bastante em concursos da área fiscal.
Vamos falar sobre elisão fiscal, evasão fiscal e a chamada norma geral antielisão.
E eu já quero começar com uma pergunta.
Imagine que você possui uma empresa e deseja pagar menos tributos.
Isso é proibido?
A resposta é não.
Todo contribuinte tem o direito de organizar seus negócios da maneira que considerar mais vantajosa, inclusive buscando reduzir sua carga tributária.
O problema não está em pagar menos tributos.
O problema está na forma utilizada para alcançar esse resultado.
É justamente aí que surgem os conceitos de elisão e evasão fiscal.
E para nunca mais confundir esses termos, vamos utilizar uma lógica muito simples.
Primeiro acontece o fato gerador?
Ou primeiro ocorre o planejamento?
Essa é a chave da questão.
Vamos começar pela elisão fiscal.
Imagine que uma empresa está analisando qual regime tributário escolher para o próximo ano.
Ela pode optar pelo Simples Nacional.
Pelo Lucro Presumido.
Ou pelo Lucro Real.
Após estudar a legislação, ela escolhe o regime que resultará em menor carga tributária.
Pergunto:
Existe alguma ilegalidade?
Nenhuma.
A empresa apenas utilizou as opções que a própria lei oferece.
Isso é elisão fiscal.
A elisão é uma economia lícita de tributos.
É um planejamento tributário realizado dentro dos limites da lei.
Em outras palavras, o contribuinte organiza suas atividades antes da ocorrência do fato gerador para reduzir ou evitar a incidência tributária.
Perceba uma palavra importante.
Antes.
Na elisão, o planejamento acontece antes do fato gerador.
E tudo ocorre de forma legal.
Vamos a outro exemplo.
Imagine que uma pessoa deseja transferir determinado patrimônio aos filhos.
Ela estuda as alternativas permitidas pela legislação e escolhe aquela que resulta em menor tributação.
Novamente estamos diante de uma conduta lícita.
Planejamento legítimo.
Elisão fiscal.
Agora vamos para a evasão fiscal.
Aqui a história muda completamente.
Imagine uma empresa que realizou diversas vendas.
O fato gerador do tributo já aconteceu.
Mas, para não pagar o imposto, ela simplesmente omite essas operações da contabilidade.
Ou deixa de emitir ... Ler mais