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Direito Tributário EmÁudio - Elisão Fiscal, Evasão Fiscal e a Nroma Geral Antielisão

Olá, aluno!

Depois de estudarmos a obrigação tributária, o fato gerador e a regra-matriz de incidência tributária, chegou o momento de abordar um tema que costuma aparecer bastante em concursos da área fiscal.

Vamos falar sobre elisão fiscal, evasão fiscal e a chamada norma geral antielisão.

E eu já quero começar com uma pergunta.

Imagine que você possui uma empresa e deseja pagar menos tributos.

Isso é proibido?

A resposta é não.

Todo contribuinte tem o direito de organizar seus negócios da maneira que considerar mais vantajosa, inclusive buscando reduzir sua carga tributária.

O problema não está em pagar menos tributos.

O problema está na forma utilizada para alcançar esse resultado.

É justamente aí que surgem os conceitos de elisão e evasão fiscal.

E para nunca mais confundir esses termos, vamos utilizar uma lógica muito simples.

Primeiro acontece o fato gerador?

Ou primeiro ocorre o planejamento?

Essa é a chave da questão.

Vamos começar pela elisão fiscal.

Imagine que uma empresa está analisando qual regime tributário escolher para o próximo ano.

Ela pode optar pelo Simples Nacional.

Pelo Lucro Presumido.

Ou pelo Lucro Real.

Após estudar a legislação, ela escolhe o regime que resultará em menor carga tributária.

Pergunto:

Existe alguma ilegalidade?

Nenhuma.

A empresa apenas utilizou as opções que a própria lei oferece.

Isso é elisão fiscal.

A elisão é uma economia lícita de tributos.

É um planejamento tributário realizado dentro dos limites da lei.

Em outras palavras, o contribuinte organiza suas atividades antes da ocorrência do fato gerador para reduzir ou evitar a incidência tributária.

Perceba uma palavra importante.

Antes.

Na elisão, o planejamento acontece antes do fato gerador.

E tudo ocorre de forma legal.

Vamos a outro exemplo.

Imagine que uma pessoa deseja transferir determinado patrimônio aos filhos.

Ela estuda as alternativas permitidas pela legislação e escolhe aquela que resulta em menor tributação.

Novamente estamos diante de uma conduta lícita.

Planejamento legítimo.

Elisão fiscal.

Agora vamos para a evasão fiscal.

Aqui a história muda completamente.

Imagine uma empresa que realizou diversas vendas.

O fato gerador do tributo já aconteceu.

Mas, para não pagar o imposto, ela simplesmente omite essas operações da contabilidade.

Ou deixa de emitir ... Ler mais

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