Áudio aula | 09 - Sujeito Ativo e Capacidade Tributária Ativa | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Sujeito Ativo e Capacidade Tributária Ativa

Olá, aluno!

Até agora nós já estudamos como nasce a obrigação tributária, o que é o fato gerador e quais são os elementos que compõem a regra-matriz de incidência tributária.

Mas agora surge uma pergunta muito importante.

Quando o tributo nasce, quem tem o direito de cobrá-lo?

Quem é o credor dessa obrigação?

É exatamente isso que vamos estudar neste áudio.

Vamos falar sobre o sujeito ativo da obrigação tributária e sobre a chamada capacidade tributária ativa.

E para facilitar a compreensão, imagine uma situação simples.

Você recebe um boleto do IPTU.

Nesse boleto existe alguém cobrando e alguém pagando.

Você, como proprietário do imóvel, é quem paga.

Mas quem cobra?

O município.

Percebe?

Toda obrigação tributária possui dois lados.

De um lado, alguém com o dever de pagar.

Do outro, alguém com o direito de exigir o pagamento.

Esse alguém que possui o direito de cobrar é chamado de sujeito ativo.

Segundo o Código Tributário Nacional, sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.

Traduzindo para uma linguagem mais simples:

O sujeito ativo é o credor do tributo.

É quem está autorizado a exigir o pagamento.

Na maioria das situações, estaremos falando da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal.

Por exemplo:

No Imposto de Renda, o sujeito ativo é a União.

No IPVA, o sujeito ativo é o estado.

No IPTU, o sujeito ativo é o município.

No ITBI, também é o município.

Essa identificação costuma ser tranquila.

Mas agora chegamos ao ponto que mais gera dúvidas.

A diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa.

E eu já adianto que as bancas adoram esse assunto.

Vamos começar pela competência tributária.

Pense na competência como o poder de criar tributos.

Quem possui competência pode instituir, por meio de lei, determinado tributo.

A Constituição Federal distribui essas competências entre os entes federativos.

A União possui seus tributos.

Os estados possuem os seus.

Os municípios possuem os seus.

E o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais.

Até aqui tudo certo.

Agora imagine que determinado ente político resolve delegar a arrecadação e a fiscalização de um tributo ... Ler mais

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