Direito Tributário EmÁudio - Sujeito Ativo e Capacidade Tributária Ativa
Olá, aluno!
Até agora nós já estudamos como nasce a obrigação tributária, o que é o fato gerador e quais são os elementos que compõem a regra-matriz de incidência tributária.
Mas agora surge uma pergunta muito importante.
Quando o tributo nasce, quem tem o direito de cobrá-lo?
Quem é o credor dessa obrigação?
É exatamente isso que vamos estudar neste áudio.
Vamos falar sobre o sujeito ativo da obrigação tributária e sobre a chamada capacidade tributária ativa.
E para facilitar a compreensão, imagine uma situação simples.
Você recebe um boleto do IPTU.
Nesse boleto existe alguém cobrando e alguém pagando.
Você, como proprietário do imóvel, é quem paga.
Mas quem cobra?
O município.
Percebe?
Toda obrigação tributária possui dois lados.
De um lado, alguém com o dever de pagar.
Do outro, alguém com o direito de exigir o pagamento.
Esse alguém que possui o direito de cobrar é chamado de sujeito ativo.
Segundo o Código Tributário Nacional, sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.
Traduzindo para uma linguagem mais simples:
O sujeito ativo é o credor do tributo.
É quem está autorizado a exigir o pagamento.
Na maioria das situações, estaremos falando da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal.
Por exemplo:
No Imposto de Renda, o sujeito ativo é a União.
No IPVA, o sujeito ativo é o estado.
No IPTU, o sujeito ativo é o município.
No ITBI, também é o município.
Essa identificação costuma ser tranquila.
Mas agora chegamos ao ponto que mais gera dúvidas.
A diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa.
E eu já adianto que as bancas adoram esse assunto.
Vamos começar pela competência tributária.
Pense na competência como o poder de criar tributos.
Quem possui competência pode instituir, por meio de lei, determinado tributo.
A Constituição Federal distribui essas competências entre os entes federativos.
A União possui seus tributos.
Os estados possuem os seus.
Os municípios possuem os seus.
E o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais.
Até aqui tudo certo.
Agora imagine que determinado ente político resolve delegar a arrecadação e a fiscalização de um tributo ... Ler mais