Direito Tributário EmÁudio - Contribuinte de Fato e Contribuinte de Direito: Quem Realmente Paga o Tributo?
Olá, aluno!
Nos áudios anteriores, nós aprendemos a diferença entre contribuinte e responsável tributário.
Vimos que o contribuinte possui relação direta com o fato gerador.
E que o responsável é alguém que a lei escolhe para cumprir determinada obrigação tributária.
Mas agora vamos estudar uma distinção que costuma gerar bastante confusão entre os candidatos.
A diferença entre contribuinte de direito e contribuinte de fato.
E eu já quero começar dizendo algo importante.
Esses conceitos não estão expressamente definidos no Código Tributário Nacional.
Eles foram desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência para explicar uma situação muito comum no nosso dia a dia.
Vamos entender isso através de um exemplo.
Imagine que você entra em uma padaria e compra um refrigerante por dez reais.
Você paga os dez reais e vai embora.
Agora eu pergunto:
Dentro desse valor existem tributos?
Claro que sim.
ICMS, por exemplo.
Mas quem recolhe esse imposto para o Estado?
Você?
Ou a padaria?
A resposta é a padaria.
Ela é quem possui a obrigação legal de recolher o tributo.
Por isso ela é chamada de contribuinte de direito.
O contribuinte de direito é aquele que a lei indica como sujeito passivo da obrigação tributária.
É quem possui a obrigação jurídica de pagar o tributo ao Fisco.
Mas agora vem a pergunta interessante.
Quem suportou economicamente o peso daquele imposto?
Quem efetivamente desembolsou o valor embutido no preço?
Foi você.
Ao comprar o refrigerante, você pagou não apenas o produto, mas também os tributos incorporados ao preço final.
Por isso você é chamado de contribuinte de fato.
Percebe a diferença?
O contribuinte de direito é quem paga juridicamente.
O contribuinte de fato é quem suporta economicamente o ônus do tributo.
Essa distinção aparece principalmente nos chamados tributos indiretos.
E o que são tributos indiretos?
São aqueles em que o encargo financeiro costuma ser transferido para outra pessoa.
O exemplo clássico é o ICMS.
Vamos imaginar novamente a venda do refrigerante.
A padaria vende o produto.