Áudio aula | 13 - Contribuinte de Fato e Contribuinte de Direito: Quem Realmente Paga o Tributo? | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Contribuinte de Fato e Contribuinte de Direito: Quem Realmente Paga o Tributo?

Olá, aluno!

Nos áudios anteriores, nós aprendemos a diferença entre contribuinte e responsável tributário.

Vimos que o contribuinte possui relação direta com o fato gerador.

E que o responsável é alguém que a lei escolhe para cumprir determinada obrigação tributária.

Mas agora vamos estudar uma distinção que costuma gerar bastante confusão entre os candidatos.

A diferença entre contribuinte de direito e contribuinte de fato.

E eu já quero começar dizendo algo importante.

Esses conceitos não estão expressamente definidos no Código Tributário Nacional.

Eles foram desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência para explicar uma situação muito comum no nosso dia a dia.

Vamos entender isso através de um exemplo.

Imagine que você entra em uma padaria e compra um refrigerante por dez reais.

Você paga os dez reais e vai embora.

Agora eu pergunto:

Dentro desse valor existem tributos?

Claro que sim.

ICMS, por exemplo.

Mas quem recolhe esse imposto para o Estado?

Você?

Ou a padaria?

A resposta é a padaria.

Ela é quem possui a obrigação legal de recolher o tributo.

Por isso ela é chamada de contribuinte de direito.

O contribuinte de direito é aquele que a lei indica como sujeito passivo da obrigação tributária.

É quem possui a obrigação jurídica de pagar o tributo ao Fisco.

Mas agora vem a pergunta interessante.

Quem suportou economicamente o peso daquele imposto?

Quem efetivamente desembolsou o valor embutido no preço?

Foi você.

Ao comprar o refrigerante, você pagou não apenas o produto, mas também os tributos incorporados ao preço final.

Por isso você é chamado de contribuinte de fato.

Percebe a diferença?

O contribuinte de direito é quem paga juridicamente.

O contribuinte de fato é quem suporta economicamente o ônus do tributo.

Essa distinção aparece principalmente nos chamados tributos indiretos.

E o que são tributos indiretos?

São aqueles em que o encargo financeiro costuma ser transferido para outra pessoa.

O exemplo clássico é o ICMS.

Vamos imaginar novamente a venda do refrigerante.

A padaria vende o produto. Ler mais

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