Áudio aula | 14 - Convenções Particulares e o Fisco: O Contrato não muda a Lei Tributária | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Convenções Particulares e o Fisco: O Contrato não muda a Lei Tributária

Olá, aluno!

Nos áudios anteriores, estudamos quem é o sujeito passivo da obrigação tributária, a diferença entre contribuinte e responsável tributário e também vimos a distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito.

Agora vamos analisar um tema que costuma aparecer bastante em concursos e que está diretamente relacionado à sujeição passiva.

Afinal, será que um contrato particular pode alterar quem deve pagar o tributo perante o Fisco?

A resposta é simples.

Não.

Mas, como sempre acontece no Direito Tributário, precisamos entender o motivo.

Vamos começar com uma situação muito comum.

Imagine que João seja proprietário de um imóvel e resolva alugá-lo para Maria.

Durante a negociação, eles celebram um contrato de locação.

Nesse contrato, fica estabelecido que Maria, a inquilina, será responsável pelo pagamento do IPTU.

Até aqui tudo parece normal.

Aliás, esse tipo de cláusula é extremamente comum na prática.

Mas agora imagine que Maria deixe de pagar o IPTU.

O município resolve cobrar o tributo.

A pergunta é:

O município deverá cobrar de Maria ou de João?

Muita gente responde imediatamente que deve cobrar de Maria, porque foi ela quem assumiu a obrigação no contrato.

Mas essa resposta está errada.

Para o Fisco, o sujeito passivo continua sendo aquele definido pela legislação tributária.

E, no caso do IPTU, normalmente é o proprietário do imóvel.

Percebe o que aconteceu?

O contrato produziu efeitos entre João e Maria.

Mas não alterou a relação jurídica entre o contribuinte e o Fisco.

É exatamente essa a lógica do artigo 123 do Código Tributário Nacional.

O CTN estabelece que convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.

Parece complicado?

Então vamos traduzir.

Imagine que o legislador definiu quem deve pagar determinado tributo.

As partes não podem simplesmente assinar um contrato e mudar essa definição perante o Estado.

Quem define o sujeito passivo é a lei.

Não a vontade dos particulares.

Essa é a ideia central do artigo 123.

E ela aparece muito em provas.

Agora vamos pensar em outro exemplo.
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