Direito Tributário EmÁudio - Convenções Particulares e o Fisco: O Contrato não muda a Lei Tributária
Olá, aluno!
Nos áudios anteriores, estudamos quem é o sujeito passivo da obrigação tributária, a diferença entre contribuinte e responsável tributário e também vimos a distinção entre contribuinte de fato e contribuinte de direito.
Agora vamos analisar um tema que costuma aparecer bastante em concursos e que está diretamente relacionado à sujeição passiva.
Afinal, será que um contrato particular pode alterar quem deve pagar o tributo perante o Fisco?
A resposta é simples.
Não.
Mas, como sempre acontece no Direito Tributário, precisamos entender o motivo.
Vamos começar com uma situação muito comum.
Imagine que João seja proprietário de um imóvel e resolva alugá-lo para Maria.
Durante a negociação, eles celebram um contrato de locação.
Nesse contrato, fica estabelecido que Maria, a inquilina, será responsável pelo pagamento do IPTU.
Até aqui tudo parece normal.
Aliás, esse tipo de cláusula é extremamente comum na prática.
Mas agora imagine que Maria deixe de pagar o IPTU.
O município resolve cobrar o tributo.
A pergunta é:
O município deverá cobrar de Maria ou de João?
Muita gente responde imediatamente que deve cobrar de Maria, porque foi ela quem assumiu a obrigação no contrato.
Mas essa resposta está errada.
Para o Fisco, o sujeito passivo continua sendo aquele definido pela legislação tributária.
E, no caso do IPTU, normalmente é o proprietário do imóvel.
Percebe o que aconteceu?
O contrato produziu efeitos entre João e Maria.
Mas não alterou a relação jurídica entre o contribuinte e o Fisco.
É exatamente essa a lógica do artigo 123 do Código Tributário Nacional.
O CTN estabelece que convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo.
Parece complicado?
Então vamos traduzir.
Imagine que o legislador definiu quem deve pagar determinado tributo.
As partes não podem simplesmente assinar um contrato e mudar essa definição perante o Estado.
Quem define o sujeito passivo é a lei.
Não a vontade dos particulares.
Essa é a ideia central do artigo 123.
E ela aparece muito em provas.
Agora vamos pensar em outro exemplo.
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