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Direito Tributário EmÁudio - Capacidade Tributária Passiva na Prática: Menores, Espólios e Sociedades Irregulares

Olá, aluno!

No áudio anterior, nós estudamos o artigo 126 do Código Tributário Nacional e aprendemos uma regra fundamental:

A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa.

Também vimos que ela independe da regular constituição da pessoa jurídica e da regularidade da atividade exercida.

Mas eu sei que, quando o aluno vê essa regra pela primeira vez, costuma surgir uma dúvida:

"Tudo bem, professor. Eu entendi a teoria. Mas como isso aparece na prática?"

É exatamente isso que vamos estudar agora.

Vamos analisar situações concretas que aparecem frequentemente em concursos.

E você vai perceber que todas elas seguem a mesma lógica.

O que realmente importa é a ocorrência do fato gerador.

Vamos começar pelo exemplo mais clássico.

O menor de idade.

Imagine que um adolescente de quinze anos receba um imóvel por herança.

Pergunto:

Por ser menor, ele fica dispensado do IPTU?

Claro que não.

O fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel.

E essa propriedade existe independentemente da idade do proprietário.

Portanto, o menor pode perfeitamente ocupar a posição de sujeito passivo da obrigação tributária.

Mas atenção.

Isso não significa que ele irá comparecer sozinho perante a Administração Tributária para resolver questões burocráticas.

Na prática, haverá representação ou assistência pelos responsáveis legais.

Perceba a diferença.

A incapacidade civil pode influenciar a forma de atuação da pessoa.

Mas não elimina sua capacidade tributária passiva.

Essa é uma distinção muito importante.

Agora vamos para outro exemplo bastante cobrado.

O espólio.

Você provavelmente já ouviu essa palavra.

Mas vamos relembrar.

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida enquanto a partilha ainda não foi concluída.

Imagine que uma pessoa faleça deixando imóveis, veículos e aplicações financeiras.

Até que ocorra a partilha entre os herdeiros, esse patrimônio forma o chamado espólio.

E aqui surge a pergunta.

O espólio pode ser sujeito passivo de obrigações tributárias?

A resposta é sim.

Durante o processo de inventário, o espólio pode figurar em diversas relações tributárias.

Mais uma vez, a explicação é simples.

O patrimônio continua existindo.

Os fatos geradores continuam podendo ocorrer.

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