Direito Tributário EmÁudio - Capacidade Tributária Passiva na Prática: Menores, Espólios e Sociedades Irregulares
Olá, aluno!
No áudio anterior, nós estudamos o artigo 126 do Código Tributário Nacional e aprendemos uma regra fundamental:
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa.
Também vimos que ela independe da regular constituição da pessoa jurídica e da regularidade da atividade exercida.
Mas eu sei que, quando o aluno vê essa regra pela primeira vez, costuma surgir uma dúvida:
"Tudo bem, professor. Eu entendi a teoria. Mas como isso aparece na prática?"
É exatamente isso que vamos estudar agora.
Vamos analisar situações concretas que aparecem frequentemente em concursos.
E você vai perceber que todas elas seguem a mesma lógica.
O que realmente importa é a ocorrência do fato gerador.
Vamos começar pelo exemplo mais clássico.
O menor de idade.
Imagine que um adolescente de quinze anos receba um imóvel por herança.
Pergunto:
Por ser menor, ele fica dispensado do IPTU?
Claro que não.
O fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel.
E essa propriedade existe independentemente da idade do proprietário.
Portanto, o menor pode perfeitamente ocupar a posição de sujeito passivo da obrigação tributária.
Mas atenção.
Isso não significa que ele irá comparecer sozinho perante a Administração Tributária para resolver questões burocráticas.
Na prática, haverá representação ou assistência pelos responsáveis legais.
Perceba a diferença.
A incapacidade civil pode influenciar a forma de atuação da pessoa.
Mas não elimina sua capacidade tributária passiva.
Essa é uma distinção muito importante.
Agora vamos para outro exemplo bastante cobrado.
O espólio.
Você provavelmente já ouviu essa palavra.
Mas vamos relembrar.
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida enquanto a partilha ainda não foi concluída.
Imagine que uma pessoa faleça deixando imóveis, veículos e aplicações financeiras.
Até que ocorra a partilha entre os herdeiros, esse patrimônio forma o chamado espólio.
E aqui surge a pergunta.
O espólio pode ser sujeito passivo de obrigações tributárias?
A resposta é sim.
Durante o processo de inventário, o espólio pode figurar em diversas relações tributárias.
Mais uma vez, a explicação é simples.
O patrimônio continua existindo.
Os fatos geradores continuam podendo ocorrer.
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