Áudio aula | 19 - Domícilio Tributário: Onde o Fisco encontra o Contribuinte? | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Domícilio Tributário: Onde o Fisco encontra o Contribuinte?

Olá, aluno!

Depois de estudarmos a sujeição passiva, a capacidade tributária passiva e os principais sujeitos que podem integrar uma relação tributária, vamos iniciar agora um tema muito importante para concursos:

O domicílio tributário.

E eu quero começar com uma pergunta simples.

Imagine que a Receita Federal precise enviar uma notificação para um contribuinte.

Ou que um município precise encaminhar uma cobrança tributária.

Ou ainda que uma autoridade fiscal queira realizar uma fiscalização.

Como o Fisco saberá onde encontrar essa pessoa?

É justamente para responder essa pergunta que existe o instituto do domicílio tributário.

Mas atenção.

O domicílio tributário nem sempre será exatamente igual ao domicílio previsto no Direito Civil.

O Código Tributário Nacional possui regras próprias para definir essa questão.

E são essas regras que costumam aparecer nas provas.

Vamos começar pelo conceito.

De forma simples, domicílio tributário é o local considerado pela legislação para fins de relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária.

É o endereço utilizado para notificações, intimações, fiscalizações e diversos outros atos relacionados à tributação.

Pense nele como o "endereço oficial" do contribuinte perante o Fisco.

Agora surge uma dúvida importante.

Quem escolhe esse domicílio?

O contribuinte ou a Administração Tributária?

A resposta é:

Em regra, o próprio contribuinte.

O CTN estabelece que o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário.

Ou seja, existe uma liberdade inicial de escolha.

Mas essa liberdade não é absoluta.

E aqui está uma das partes mais cobradas pelas bancas.

Imagine que um contribuinte escolha como domicílio tributário um local de difícil acesso, abandonado ou que dificulte a fiscalização.

Será que a Administração Tributária é obrigada a aceitar essa escolha?

Não.

O CTN permite que a autoridade administrativa recuse o domicílio eleito quando sua localização impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

Percebe a lógica?

O contribuinte pode escolher.

Mas não pode utilizar essa escolha para cria... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Tributário - Legislação Tributária - 19 - Domícilio Tributário: Onde o Fisco encontra o Contribuinte?: SAIBA MAIS