Direito Tributário EmÁudio - Domícilio Tributário: Onde o Fisco encontra o Contribuinte?
Olá, aluno!
Depois de estudarmos a sujeição passiva, a capacidade tributária passiva e os principais sujeitos que podem integrar uma relação tributária, vamos iniciar agora um tema muito importante para concursos:
O domicílio tributário.
E eu quero começar com uma pergunta simples.
Imagine que a Receita Federal precise enviar uma notificação para um contribuinte.
Ou que um município precise encaminhar uma cobrança tributária.
Ou ainda que uma autoridade fiscal queira realizar uma fiscalização.
Como o Fisco saberá onde encontrar essa pessoa?
É justamente para responder essa pergunta que existe o instituto do domicílio tributário.
Mas atenção.
O domicílio tributário nem sempre será exatamente igual ao domicílio previsto no Direito Civil.
O Código Tributário Nacional possui regras próprias para definir essa questão.
E são essas regras que costumam aparecer nas provas.
Vamos começar pelo conceito.
De forma simples, domicílio tributário é o local considerado pela legislação para fins de relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária.
É o endereço utilizado para notificações, intimações, fiscalizações e diversos outros atos relacionados à tributação.
Pense nele como o "endereço oficial" do contribuinte perante o Fisco.
Agora surge uma dúvida importante.
Quem escolhe esse domicílio?
O contribuinte ou a Administração Tributária?
A resposta é:
Em regra, o próprio contribuinte.
O CTN estabelece que o sujeito passivo pode eleger seu domicílio tributário.
Ou seja, existe uma liberdade inicial de escolha.
Mas essa liberdade não é absoluta.
E aqui está uma das partes mais cobradas pelas bancas.
Imagine que um contribuinte escolha como domicílio tributário um local de difícil acesso, abandonado ou que dificulte a fiscalização.
Será que a Administração Tributária é obrigada a aceitar essa escolha?
Não.
O CTN permite que a autoridade administrativa recuse o domicílio eleito quando sua localização impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
Percebe a lógica?
O contribuinte pode escolher.
Mas não pode utilizar essa escolha para cria... Ler mais