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Direito Tributário EmÁudio - Domícilio Tributário na Prática: As Principais Pegadinhas de Prova

Olá, aluno!

No áudio anterior, nós estudamos o conceito de domicílio tributário e vimos que ele representa o local considerado pela legislação para o relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária.

Também aprendemos que, em regra, o próprio sujeito passivo pode escolher seu domicílio tributário.

Mas hoje vamos aprofundar esse assunto através de situações práticas e das pegadinhas mais cobradas pelas bancas examinadoras.

E eu já quero começar com uma pergunta.

Imagine que um contribuinte resida em Brasília, trabalhe em Goiânia e possua imóveis em diversas cidades do país.

Qual será o seu domicílio tributário?

A resposta depende das circunstâncias.

E é justamente aí que as bancas costumam criar confusão.

Vamos relembrar a regra.

Para pessoas físicas, o domicílio tributário será, em regra, a residência habitual.

Mas imagine que essa pessoa possua várias residências.

Uma em Brasília.

Outra em Goiânia.

Outra em Caldas Novas.

Qual delas será considerada domicílio tributário?

Segundo o CTN, qualquer uma delas poderá ser considerada.

Essa é uma pegadinha muito comum.

Muitos candidatos acreditam que a lei exige a identificação de uma residência principal.

Mas o Código não faz essa exigência.

Agora imagine uma pessoa que vive viajando constantemente e não possui residência habitual.

Nesse caso, utiliza-se o centro habitual de suas atividad... Ler mais

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