Direito Tributário EmÁudio - Domícilio Tributário na Prática: As Principais Pegadinhas de Prova
Olá, aluno!
No áudio anterior, nós estudamos o conceito de domicílio tributário e vimos que ele representa o local considerado pela legislação para o relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária.
Também aprendemos que, em regra, o próprio sujeito passivo pode escolher seu domicílio tributário.
Mas hoje vamos aprofundar esse assunto através de situações práticas e das pegadinhas mais cobradas pelas bancas examinadoras.
E eu já quero começar com uma pergunta.
Imagine que um contribuinte resida em Brasília, trabalhe em Goiânia e possua imóveis em diversas cidades do país.
Qual será o seu domicílio tributário?
A resposta depende das circunstâncias.
E é justamente aí que as bancas costumam criar confusão.
Vamos relembrar a regra.
Para pessoas físicas, o domicílio tributário será, em regra, a residência habitual.
Mas imagine que essa pessoa possua várias residências.
Uma em Brasília.
Outra em Goiânia.
Outra em Caldas Novas.
Qual delas será considerada domicílio tributário?
Segundo o CTN, qualquer uma delas poderá ser considerada.
Essa é uma pegadinha muito comum.
Muitos candidatos acreditam que a lei exige a identificação de uma residência principal.
Mas o Código não faz essa exigência.
Agora imagine uma pessoa que vive viajando constantemente e não possui residência habitual.
Nesse caso, utiliza-se o centro habitual de suas atividad... Ler mais