Áudio aula | 22 - Arts. 163 ao 166 - Da Insubordinação | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO V
DA INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Oposição a ordem de sentinela

Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não c... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Penal Militar - Parte Especial - Títulos I a III - 22 - Arts. 163 ao 166 - Da Insubordinação: SAIBA MAIS