Áudio aula | 24 - Art. 177 - Da Resistência | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII
DA RESISTÊNCIA
Resistência mediante ameaça ou violência

Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Forma qualificada
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