Áudio aula | 26 - Arts. 183 ao 186 - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Da Insubmissão | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO
MILITAR E O DEVER MILITAR
CAPÍTULO I
DA INSUBMISSÃO
Insubmissão

Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

Pena - impedimento, de três meses a um ano.

Caso assimilado

§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

Diminuição da pena

§ 2º A pena é diminuída de um têrço:

a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

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