Áudio aula | 03 - Direito Tributário - Visão Monocular: o direito à isenção de imposto na compra de veículos | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Visão Monocular: o direito à isenção de imposto na compra de veículos

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário

Contexto do julgado

A história deste julgamento envolve as pessoas que possuem visão monocular — aquelas que enxergam apenas com um dos olhos. Por muito tempo, essas pessoas lutaram para serem reconhecidas juridicamente como "pessoas com deficiência" (PcD). O conflito nasce quando um cidadão com visão monocular tenta comprar um carro novo e pede a isenção do ICMS, um benefício fiscal garantido por lei para facilitar a locomoção de quem tem limitações físicas ou sensoriais.

As teses do Fisco Estadual baseavam-se na interpretação literal das normas. Argumentavam que o Código Tributário Nacional exige que as isenções sejam interpretadas "ao pé da letra". Como o Convênio ICMS 38/2012, que rege as isenções PcD, não citava expressamente a palavra "visão monocular", os estados negavam o benefício, alegando que quem enxerga com um olho ainda teria autonomia suficiente para dirigir e não precisaria do incentivo fiscal.

Por outro lado, os contribuintes e associações de deficientes sustentavam que a visão monocular gera uma perda profunda da percepção de profundidade e de campo visual, o que caracteriza uma deficiência real. O argumento central baseava-se na Lei nº 14.126 de 2021, que classificou oficialmente a visão monocular como deficiência para todos os fins legais. Para eles, a lei federal deveria prevalecer sobre qualquer interpretação restritiva dos estados para garantir a igualdade de direitos.

Antes dessa decisão da Segunda Turma do STJ, havia uma barreira burocrática imensa. Muitos estados continuavam exigindo perícias que ignoravam a lei de 2021 ou aplicavam decretos antigos que eram mais rigorosos. Essa resistência forçava milhares de cidadãos a entrarem na justiça para conseguir um direito que, no papel, já deveria estar pacificado. A dúvida era: a regra de "interpretação literal" do Direito Tributário pode barrar uma lei de inclusão social?.

O impasse técnico exigia que o tribunal fizesse uma ponte entre o Direito Tributário e os Direitos Humanos. Estava em jogo decidir se um convênio entre estados pode ser mais restrito do que a própria Constituição e as leis federais que protegem as pessoas com deficiência. O STJ precisou analisar se a visão monocular é apenas uma "limitação" ou se ela se encaixa no conceito jurídico d... Ler mais

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