ÁUDIO 4 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Estupro e o "Não" Superveniente: quando a relação deixa de ser consensual e vira crime?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado
A história deste julgamento de mérito trata de um tema extremamente delicado e atual no Direito Penal: os limites do consentimento em atos sexuais. Imagine uma situação onde um casal inicia uma relação sexual de forma totalmente consensual, ou seja, ambos concordaram livremente em começar o ato. No entanto, no meio da relação, uma das partes muda de ideia e pede para parar, expressando claramente o seu "não". O parceiro, contudo, ignora o pedido e continua o ato utilizando força física para conter a vítima.
A tese da defesa do acusado baseava-se no chamado "erro de tipo" e na ideia de que a relação já havia sido autorizada no início. Argumentavam que, como o ato começou com consentimento, o agente não teria a intenção (o dolo) de cometer estupro, mas sim estaria apenas finalizando algo que já estava em curso. Alegavam que a mudança de opinião "no meio do caminho" não teria o poder de transformar o ato em crime de estupro, defendendo uma espécie de direito à continuidade da relação iniciada de forma mútua.
Por outro lado, a acusação e o Ministério Público sustentavam que o consentimento é revogável a qualquer momento. O argumento central é que a liberdade sexual é um direito contínuo; se a pessoa diz "não" ou pede para parar, o silêncio do parceiro ou a insistência agressiva anulam a autorização inicial. Para a acusação, o uso de força para prosseguir após o dissenso superveniente (o "não" que veio depois) preenche perfeitamente os requisitos do crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal.
Antes desse julgamento na Quinta Turma do STJ, havia uma certa resistência em condenar por estupro casos que começaram de forma amorosa ou consensual. Alguns entendiam que isso seria apenas um "desentendimento de casal" ou que a violência era de menor gravidade. O impasse técnico exigia definir se a elementar "violência ou grave ameaça" do estupro pode surgir após o início do ato sexual ou se o crime só aconteceria se a violência fosse usada desde o primeiro contato.
O tribunal foi provocado a decidir sobre a autonomia da vontade. Estava em jogo o respeito à integridade física e psicológica da vítima frente ao comportamento invasivo do agressor. O STJ precisou analisar se a continuidade forçada do ato é uma conduta típica, ou seja, se ela realmente se encaixa no texto da lei de estupro, o... Ler mais