Áudio aula | 09 - Art. 18 – Das Vedações | Legislação TCDF - Analista Administrativo de Controle Externo | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DAS VEDAÇÕES

Art. 18 É vedado ao Distrito Federal:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II -... Ler mais

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