ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Ferrogrão e o Parque Jamanxim: desenvolvimento sustentável e regras de proteção ambiental
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional e Direito Ambiental +
Contexto do julgado
A história deste julgamento envolve um dos projetos de infraestrutura mais estratégicos do Brasil: a ferrovia EF-170, a Ferrogrão, planejada para ligar o Mato Grosso ao Pará e baratear o escoamento de grãos. O problema surgiu porque o traçado dos trilhos exigia a utilização de uma pequena faixa de terra pertencente ao Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.
Para viabilizar a obra, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 758, que desafetou cerca de 862 hectares do parque para criar o leito da ferrovia e a faixa de domínio da rodovia BR-163. O conflito jurídico nasceu porque a nossa Constituição Federal, no artigo 225, exige que qualquer redução em áreas de proteção ambiental seja feita obrigatoriamente por lei formal.
Partidos políticos e entidades ambientalistas acionaram o Supremo, alegando que o uso de uma Medida Provisória seria um "atalho ilegal" e configuraria um retrocesso na proteção da Amazônia. O argumento central era que o Presidente não poderia, de forma unilateral e sem debate parlamentar profundo, diminuir o tamanho de uma floresta protegida.
Por outro lado, o governo sustentava que a Medida Provisória foi enviada ao Congresso Nacional e acabou sendo aprovada e transformada na Lei nº 13.452 de 2017. Segundo essa tese, a aprovação pelo Legislativo teria "curado" qualquer falha inicial no uso da MP, cumprindo a exigência de lei formal e debate democrático.
Os defensores do projeto também pontuavam que a área retirada representa menos de 0,1% da dimensão total do parque, sendo um impacto insignificante territorialmente. Além disso, alegavam que a região já sofria com a intervenção humana por estar colada a uma rodovia federal, não se tratando, portanto, de uma área virgem ou intocada.<... Ler mais