ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO
Justiça do Trabalho e Meio Ambiente: a competência para proteger a saúde no trabalho
Este julgado está inserido no âmbito do Direito do Trabalho
Contexto do julgado
A história deste conflito nasce no Amazonas, em torno das condições de trabalho em um hospital regional. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma Ação Civil Pública alegando que o hospital não cumpria normas de higiene, colocando em risco médicos, enfermeiros e pessoal de limpeza. O Estado reagiu, tentando levar o caso para a justiça comum.
O argumento do Estado baseava-se na decisão do STF na ADI 3.395. Essa decisão diz que a Justiça do Trabalho não pode julgar brigas entre o governo e seus servidores estatutários (regidos por estatuto, e não pela CLT). Como o hospital tinha muitos concursados, o Amazonas sustentava que o juiz do trabalho não teria poder no caso.
De outro lado, o Ministério Público do Trabalho argumentava que a ação não era sobre salários ou promoções, mas sobre o ambiente físico do trabalho. Sustentavam que o "meio ambiente do trabalho" atinge todo mundo que circula por ali, seja o médico concursado ou o faxineiro terceirizado. Para o MPT, a saúde laboral é um direito de todos.
O impasse jurídico era definir se a proteção à saúde se encaixa na regra geral dos servidores. A dúvida era: o que importa mais? O tipo de contrato de quem trabalha lá ou a natureza da reclamação? Se a decisão fosse para a justiça estadual comum, alegava-se que haveria uma perda de especialização técnica no julgamento de riscos biológicos.
Havia também o receio de decisões contraditórias. Imagine se, no mesmo hospital, o juiz do trabalho desse uma ordem para proteger os terceirizados e o juiz estadual desse uma ordem diferente para os concursados sobre o mesmo problema de falta de luvas ou máscaras. O debate era saber se a Justiça do Trabalho pode unificar essa proteção.
O STF foi provocado a decidir se o tema do meio ambiente laboral permite uma exceção à regra de competênci... Ler mais