Áudio aula | 13 - Arts. 229 e 230 - Dos Serviços de Ativos Virtuais | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção XI

Dos Serviços de Ativos Virtuais

Art. 229. Os serviços de ativos virtuais de que trata o inciso XVI do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitos à incidência do IBS e da CBS sobre o valor prestação do serviço de ativos virtuais.

§ 1º Os ativos virtuais de que trata o caput deste artigo são as representações digitais de valor que podem ser negociadas ou transferidas por meios eletrônicos e utilizadas para realização de pagamentos ... Ler mais

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