Áudio aula | 01 - Arts. 244 a 248 - Dos Concursos de Prognósticos - Disposições Gerais | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

Seção I

Disposições Gerais

Art. 244. Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidades lotéricas, incluídos as apostas de quota fixa e os sweepstakes, as apostas de turfe e as demais apostas, ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Capítulo ao fantasy sport.

Art. 245. A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondent... Ler mais

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