Áudio aula | 02 - Art. 249 - Da Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos

Art. 249. Caso venha a ser permitida a importação de serviços de concursos de prognósticos, ficarão sujeitas à incidência do IBS e da CBS pela mesma alíquota prevista para concursos de prognósticos no País as entidades domiciliadas no exterior que prestarem, por meio virtual, serviços de concursos de prognósticos de que trata este Capítulo para apostadores residente... Ler mais

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