Áudio aula | 03 - Art. 250 - Da Exportação de Serviços de Concursos de Prognósticos | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Exportação de Serviços de Concursos de Prognósticos

Art. 250. Os serviços de concursos de prognósticos prestados, por meio virtual, a residentes ou domiciliados no exterior serão considerados exportados, ficando imunes à incidência do I... Ler mais

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