Áudio aula | 02 - Art. 254 - Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador | Lei Complementar 214/2025 | EmÁudio Concursos

Seção II

Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

Art. 254. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS:

I - na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação;

II - na cessão ou no ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis, no momento da celebração do ato, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, exceto os de garantia;

III - na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, no momento do pagam... Ler mais

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