Seção II
Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador
Art. 254. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS:
I - na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação;
II - na cessão ou no ato oneroso translativo ou constitutivo de direitos reais sobre bens imóveis, no momento da celebração do ato, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, exceto os de garantia;
III - na locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel, no momento do pagam... Ler mais