ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ações de Saúde: o que acontece quando a União sai do processo?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Civil e Direito à Saúde
Contexto do julgado
Imagine uma pessoa que precisa de um medicamento de alto custo e entra na justiça contra o Estado e a União ao mesmo tempo. Como a União foi processada, o caso é enviado para a Justiça Federal. No entanto, ao analisar o processo, o juiz federal entende que a União não deve estar ali, pois o medicamento já está no rol de responsabilidade do Estado ou do Município, e decide excluir o ente federal da briga.
O conflito jurídico nasce exatamente nesse momento de "ping-pong" processual. Quando o juiz federal exclui a União, ele deve devolver os autos para o juiz estadual. O problema é que, muitas vezes, o juiz estadual não concorda com essa exclusão e, em vez de aceitar o caso de volta, ele suscita um conflito negativo de competência, enviando a discussão para o STJ decidir quem é o ente responsável pelo processo.
As teses em debate envolviam a interpretação do artigo 45 do Código de Processo Civil. De um lado, juízes estaduais argumentavam que o STJ deveria dar a palavra final sobre a responsabilidade da União em casos de saúde, evitando que pacientes ficassem sem resposta enquanto os tribunais discutiam competência. Alegavam que a exclusão feita pelo juiz federal poderia ser equivocada e prejudicar a prestação do serviço público.
Por outro lado, as Súmulas 150, 224 e 254 do STJ já estabelecem uma regra clara: compete exclusivamente à Justiça Federal decidir sobre o interesse jurídico da União em um processo. Se o juiz federal disse que a União está fora, o juiz estadual não teria o poder de questionar essa decisão técnica, devendo apenas cumprir a ordem de processar o que restou da demanda contra os outros entes.
Antes desse julgamento na Primeira Seção, muitos incidentes de conflito de competência eram usados como uma espécie de "recurso" disfarçado para forçar o STJ a analisar a legitimidade da União em ações de saúde. Isso gerava um volume imenso de processos desnecessários no tribunal superior, atrasando o julgamento de mérito sobre o fornecimento de remédios que os cidadãos tanto esperavam.
O impasse técnico exigia que o STJ reafirmas... Ler mais