ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Frutos da Árvore Envenenada: quando o flagrante ilegal anula todas as outras provas?
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal
Contexto do julgado
A história deste julgamento de mérito trata de um dos temas mais clássicos e importantes das garantias individuais: a validade das provas no processo penal. Imagine uma situação onde a polícia realiza uma prisão em flagrante, mas sem que estivessem presentes as hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal, ou seja, sem que o crime estivesse ocorrendo ou tivesse acabado de ocorrer, e sem perseguição imediata ou posse de objetos do crime.
O conflito nasce quando, a partir dessa prisão ilegal, a polícia consegue "descobrir" outras provas, como a localização de drogas ou armas em outro lugar, ou obtém uma confissão. A questão que chegou ao tribunal foi: se o primeiro passo (a prisão) foi errado e ilegal, tudo o que veio depois também deve ser jogado fora? É o que os juristas chamam de Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.
As teses da defesa baseavam-se na proteção contra o arbítrio estatal. Argumentavam que a ilicitude original contamina todo o resto por causa do nexo causal. Se a polícia só chegou à prova "B" porque cometeu a ilegalidade "A", a prova "B" também é ilícita. Alegavam que permitir o uso dessas provas seria premiar o desrespeito às regras do jogo, incentivando prisões ilegais sob o pretexto de "combate ao crime".
Por outro lado, o Ministério Público e a acusação sustentavam que, se o investigado deu consentimento posterior para a busca ou se houve uma autorização judicial depois do fato, o vício inicial estaria "curado". Alegavam que o interesse social em punir criminosos reais deveria prevalecer sobre uma falha procedimental inicial, desde que as provas encontradas fossem verdadeiras e concretas.
Antes desse julgamento na Sexta Turma, havia uma queda de braço sobre o alcance dessa nulidade. O debate técnico focava em saber se existia uma "fonte independente" ou se a descoberta das provas era inevitável. O impasse era: o "sim" do réu dado dentro de uma viatura ilegalmente ocupada tem valor jurídico para validar uma busca e apreensão?
O t... Ler mais