ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Advogados e Abandono de Processo: o fim das multas aplicadas por juízes
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direito Administrativo
Contexto do julgado
A história deste julgamento de mérito começa em uma sessão plenária do Tribunal do Júri, onde o advogado constituído para a defesa do réu não compareceu para realizar o julgamento. Diante da ausência do profissional e do impacto que isso gerou na pauta do tribunal, o juiz presidente decidiu aplicar uma multa pecuniária diretamente ao defensor. O fundamento para essa punição era o abandono intempestivo da causa, que prejudicava a administração da justiça e a celeridade dos trabalhos.
O conflito jurídico estabeleceu-se quando a defesa questionou a validade dessa multa aplicada pelo magistrado criminal. O debate central girava em torno de saber se o Poder Judiciário ainda detinha competência para sancionar financeiramente advogados que faltassem a atos processuais sem justificativa. Alegava-se que tal conduta, embora reprovável, deveria ser analisada sob uma nova ótica legal, uma vez que o ordenamento jurídico passou por transformações recentes.
Antes de chegar ao STJ, a discussão envolvia o alcance do artigo 265 do Código de Processo Penal. Historicamente, esse dispositivo permitia que o juiz impusesse multas em casos de abandono de processo. No entanto, o surgimento de uma nova legislação específica alterou drasticamente esse cenário, gerando uma dúvida sobre a permanência desse poder de polícia sancionadora nas mãos dos magistrados das instâncias inferiores.
As teses em confronto também passavam pela tentativa de aplicação subsidiária de normas do Direito Civil. Em alguns casos, juízes tentavam fundamentar a punição em dispositivos do Código de Processo Civil que tratam de atos atentatórios à dignidade da justiça. O impasse técnico consistia em definir se o rito criminal aceitaria esse "empréstimo" de normas civis para punir advogados, ou se o Direito Processual Penal possuía um regramento fechado e específico para essa situação.
A controvérsia foi levada à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça para que o tribunal fixasse a interpretação correta diante da vigência da Lei nº 14.752 de 2023. Estava em jogo o equilíbrio entre a autoridade do juiz na condução do processo e as prerrogativas da classe dos advogados. O tribunal precisou analisar se a punição direta pelo juízo ainda encontrava respaldo no sistema processual penal moderno.
Dessa forma, o STJ foi provocado ... Ler mais