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ÁUDIO 2 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

O limite do Poder Legislativo na gestão de bens públicos estaduais

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado

Vamos começar nossa conversa sobre o Informativo 1220 com um caso muito importante vindo do Amapá. Para entender esse julgamento, primeiro precisamos falar sobre o que chamamos de separação dos Poderes. Pense no governo como uma casa com 3 cômodos: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um tem suas tarefas. O Executivo é quem "toca" a máquina pública no dia a dia, cuidando dos bens e serviços.

No Amapá, os parlamentares decidiram incluir uma regra na Constituição do Estado dizendo o seguinte: qualquer concessão de uso de bens imóveis estaduais teria que passar, obrigatoriamente, por uma autorização prévia da Assembleia Legislativa.

Ou seja, se o governo quisesse permitir que alguém usasse um terreno ou prédio do Estado, teria que pedir licença para os deputados primeiro. Essa exigência era ampla e valia para qualquer bem, não importando o valor ou a finalidade. O caso chegou ao STF porque se questionou se essa regra não estava "invadindo o quarto vizinho", ou seja, se o Legislativo não estava interferindo demais em uma tarefa que é típica de quem administra o Estado, que é o Governador.

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