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ÁUDIO 5 – JURISPRUDÊNCIA DO STF EM ÁUDIO

Afastamento por Violência Doméstica: a responsabilidade da Seguridade Social pelo suporte financeiro - Tema 1.370

CONTEXTO DO JULGADO:

Olá! Vamos conversar sobre uma decisão fundamental do Supremo Tribunal Federal que protege a dignidade da mulher, o Tema 1.370 da Repercussão Geral. O caso de hoje envolve a Lei Maria da Penha, essa lei diz, no seu artigo 9, parágrafo 2, inciso 2, que um juiz pode determinar que a mulher vítima de violência doméstica se afaste do seu local de trabalho por até 6 meses para proteger sua vida e sua saúde mental. Imagine uma situação em que o agressor sabe exatamente onde a mulher trabalha e ela corre risco de morte se aparecer lá.

O juiz ordena o afastamento para que ela possa se esconder em um abrigo ou mudar de cidade. O grande problema que chegou ao STF era: quem paga o sustento dessa mulher nesses 6 meses? A lei não era clara. Se o patrão tivesse que pagar tudo, isso poderia criar um preconceito na hora de contratar mulheres. Se ninguém pagasse, a mulher poderia ser forçada a voltar para o agressor simplesmente por não ter dinheiro para comer ou sustentar os filhos.

Além disso, existia uma briga jurídica sobre a natureza desse dinheiro: ele é um salário comum ou é um benefício de assistência? Se fosse salário, o governo cobraria impostos (a contribuição previdenciária) e o valor final na mão da mulher seria menor. O STF precisou, então, definir esse "manual de instruções" para garantir que a proteção da lei Maria da Penha seja real e não apenas uma promessa no papel.

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