Áudio aula | 33 - Arts. 212 e 213 - Da Periclitação da Vida ou da Saúde | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA OU DA SAÚDE
Abandono de pessoa

Art. 212. Abandonar o militar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

Formas qualificadas pelo resultado

§ 1º Se do abandono resulta lesão grave:

Pena - reclusão, até cinco anos.

§ 2º Se resulta morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

§ 3º As penas cominadas neste artigo são aumentadas de 1/3 (um terço): (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

I – se o abandono ocorre em lugar ermo; (In... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Código Penal Militar - Parte Especial - Títulos IV a V - 33 - Arts. 212 e 213 - Da Periclitação da Vida ou da Saúde: SAIBA MAIS