Áudio aula | 36 - Art. 226 - Do Crime Contra a Inviolabilidade do Domicílio | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

Seção II - Do crime contra a inviolabilidade do domicílio
Violação de domicílio

Art. 226. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, até três meses.

Forma qualificada

§ 1º Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por militar em serviço ou por servidor públi... Ler mais

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