Seção III - Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação
Violação de correspondência
Art. 227. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
§ 1º Nas mesmas penas incorre:
I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
II - quem indevidamente divulga... Ler mais