Áudio aula | 37 - Art. 227 - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

Seção III - Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação
Violação de correspondência

Art. 227. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:

Pena - detenção, até seis meses.

§ 1º Nas mesmas penas incorre:

I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

II - quem indevidamente divulga... Ler mais

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