Direito Tributário Em Áudio - Naturezas da responsabilidade tributária
Olá, aluno! No áudio anterior, nós conhecemos os conceitos de contribuinte e responsável tributário e vimos que a responsabilidade tributária pode ocorrer por substituição ou por transferência. Agora vamos aprofundar um pouco mais esse tema, estudando as naturezas da responsabilidade tributária.
Esse assunto costuma gerar bastante confusão porque muitos candidatos misturam modalidade de responsabilidade com natureza da responsabilidade. Mas são coisas diferentes.
Quando falamos em modalidade, estamos nos referindo, por exemplo, à responsabilidade por substituição ou por transferência. Já a natureza diz respeito à forma como essa responsabilidade será exercida.
O Código Tributário Nacional nos permite identificar três naturezas principais: responsabilidade solidária, responsabilidade subsidiária e responsabilidade pessoal.
Vamos entender cada uma delas.
Começando pela responsabilidade solidária.
Na responsabilidade solidária, tanto o contribuinte quanto o responsável podem ser cobrados pelo pagamento do tributo.
O ponto mais importante é que não existe benefício de ordem.
Mas o que significa isso?
Significa que a Fazenda Pública não precisa cobrar primeiro o contribuinte para, somente depois, cobrar o responsável.
Ela pode escolher qualquer um deles para exigir o pagamento integral da dívida tributária.
Imagine que existam um contribuinte e um responsável solidário.
Se o Fisco entender que é mais fácil cobrar do responsável, ele poderá fazê-lo imediatamente, sem precisar demonstrar que tentou cobrar primeiro do contribuinte.
Essa é justamente a principal característica da solidariedade: ausência de benefício de ordem.
Essa informação é muito cobrada pelas bancas.
Sempre que aparecer uma questão dizendo que, na responsabilidade solidária, a Fazenda deve primeiro esgotar a cobrança contra o contribuinte, a afirmativa estará errada.
Na solidariedade, o crédito pode ser exigido de qualquer um dos obrigados.
Agora vamos falar da responsabilidade subsidiária.
Aqui a lógica muda completamente.
Na responsabilidade subsidiária existe benefício de ordem.
Isso significa que a cobrança deve ser direcionada inicialmente ao contribuinte.
Somente quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação pelo contribuinte é que o responsável será chamado a responder pelo débito.
Em outras palavras, o responsável atua como uma espécie de garantia para o Fisco.
Primeiro tenta-se receber do contribuinte.
Se isso não for possível, aí sim a responsabilidade recai sobre o responsável subsidiário.
O exemplo clássico está no artigo 134 do Código Tributári... Ler mais