Direito Tributário Em Áudio - Substituição Tributária Progressiva
Olá, aluno! No áudio anterior, estudamos a responsabilidade tributária por substituição prevista no artigo 128 do Código Tributário Nacional. Agora vamos analisar uma modalidade específica que é extremamente cobrada em concursos da área fiscal: a substituição tributária progressiva, também conhecida como substituição tributária para frente.
Esse assunto envolve, principalmente, o ICMS, mas também pode aparecer relacionado a outros tributos. Além disso, exige atenção porque possui fundamento não apenas no CTN, mas também na própria Constituição Federal.
O principal dispositivo é o artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição.
Esse artigo autoriza que a lei atribua a determinado sujeito passivo a responsabilidade pelo pagamento de um imposto cujo fato gerador ainda vai acontecer no futuro.
À primeira vista, isso pode parecer estranho.
Como é possível cobrar um tributo antes mesmo de ocorrer o fato gerador?
A resposta está justamente na lógica da substituição tributária para frente.
Nesse sistema, o legislador presume que determinadas operações futuras irão acontecer e, por uma questão de praticidade e eficiência na arrecadação, determina que o imposto seja recolhido antecipadamente.
Em vez de cobrar cada participante da cadeia econômica separadamente, o Estado concentra a arrecadação em um único responsável.
Vamos entender isso com um exemplo.
Imagine uma indústria que fabrica refrigerantes.
Ela vende sua produção para um atacadista.
O atacadista vende ao supermercado.
E, por fim, o supermercado vende ao consumidor final.
Sem a substituição tributária, haveria incidência de ICMS em cada uma dessas operações.
A indústria recolheria o imposto referente à sua venda.
Depois, o atacadista recolheria o imposto referente à revenda.
Por fim, o supermercado recolheria o ICMS incidente sobre a venda ao consumidor.
Agora imagine o trabalho que isso daria para a fiscalização.
Seria necessário acompanhar milhares de supermercados e atacadistas espalhados por todo o Estado.
Para simplificar esse processo, a legislação transfere toda essa responsabilidade para a indústria.
Assim, no momento em que a indústria realiza a primeira venda, ela recolhe não apenas o ICMS relativo à sua própria operação, mas também o imposto que seria devido nas operações futuras do atacadista e do varejista.
É exatamente por isso que essa modalidade recebe o nome de substituição tribut... Ler mais