Direito Tributário EmÁudio - Substituição Tributária no ICMS
Olá, aluno! No áudio anterior, nós estudamos a substituição tributária progressiva, também conhecida como substituição tributária para frente. Vimos que ela permite o recolhimento antecipado do imposto referente a operações futuras e que a Constituição garante a restituição caso o fato gerador presumido não ocorra ou ocorra por valor inferior ao presumido.
Agora vamos ampliar esse estudo conhecendo as três modalidades de substituição tributária existentes no ICMS. Esse tema aparece com frequência em concursos da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda e de outras carreiras fiscais.
As três modalidades são: substituição para frente, substituição para trás e substituição concomitante.
Vamos começar pela substituição para frente, que já conhecemos.
Nessa modalidade, o imposto referente às operações futuras é recolhido antecipadamente por um único responsável tributário.
Normalmente, quem assume essa responsabilidade é o fabricante, o importador ou outro contribuinte localizado no início da cadeia de circulação da mercadoria.
Assim, ele recolhe o ICMS não apenas da sua própria operação, mas também das vendas que ainda serão realizadas pelos demais participantes da cadeia econômica.
É exatamente o que acontece com diversos produtos vendidos diariamente, como combustíveis, bebidas, cigarros, medicamentos, pneus e peças automotivas, entre outros definidos pela legislação estadual.
O objetivo é simplificar a fiscalização e reduzir a sonegação.
Agora vamos conhecer a substituição tributária para trás.
Ela também recebe outro nome bastante cobrado em provas: diferimento.
Grave essa informação.
Sempre que a banca falar em diferimento do ICMS, lembre-se imediatamente da substituição tributária para trás.
Aqui acontece exatamente o contrário da modalidade anterior.
Na substituição para frente, o imposto é antecipado.
Na substituição para trás, o pagamento é adiado.
O fato gerador acontece normalmente, mas o recolhimento do imposto é postergado para uma operação posterior da cadeia econômica.
Vamos entender por meio de um exemplo.
Imagine um pequeno produtor rural vendendo sua produção para uma cooperativa.
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