Áudio aula | 06 - Responsabilidade tributária por sucessão | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Respnsabilidade Tributária por Sucessão

Olá, aluno! Até aqui estudamos a responsabilidade tributária por substituição. A partir deste áudio, iniciaremos a segunda grande modalidade prevista pelo Código Tributário Nacional: a responsabilidade por transferência.

Lembre-se da principal diferença entre essas duas modalidades.

Na responsabilidade por substituição, a obrigação já nasce atribuída ao responsável. Por isso, dizemos que ela possui natureza originária.

Já na responsabilidade por transferência, a obrigação nasce para o contribuinte. Somente depois, em razão de um fato posterior previsto em lei, a responsabilidade é deslocada para outra pessoa.

Uma das espécies mais importantes da responsabilidade por transferência é justamente a responsabilidade dos sucessores.

A ideia aqui é bastante simples.

Quando ocorre uma sucessão patrimonial, empresarial ou até mesmo uma sucessão decorrente da morte de uma pessoa, determinadas obrigações tributárias podem acompanhar esse patrimônio e ser exigidas do sucessor.

Em outras palavras, em determinadas situações, quem recebe um bem ou assume determinada posição jurídica também poderá assumir os débitos tributários relacionados a esse patrimônio.

Antes de estudarmos cada hipótese prevista no CTN, precisamos conhecer um entendimento muito importante do Superior Tribunal de Justiça.

Durante muito tempo, discutiu-se se o sucessor responderia apenas pelos tributos ou também pelas multas aplicadas ao sucedido.

Hoje essa discussão está superada.

O STJ consolidou o entendimento de que a responsabilidade tributária do sucessor abrange não apenas os tributos, mas também as multas, sejam elas moratórias ou punitivas, desde que o fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.

Posteriormente, esse entendimento foi resumido na Súmula 554 do STJ.

A súmula estabelece que, na sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora alcança tanto os tributos quanto as multas referentes aos fatos geradores ocorridos antes da sucessão.

Esse é um detalhe muito importante para provas.

Sempre que a banca perguntar se a responsabilidade do sucessor alcança apenas os tributos ou também as multas, lembre-se da Súmula 554.

A resposta correta é que ela alcança ambos.

Desde que o fato gerador seja anterior à sucessão.

Agora vamos iniciar o estudo do artigo 130 do Código Tributário Nacional.

Esse dispositivo trata da responsabilidade tributária nas transmissões de bens imóveis.

O artigo afirma que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato... Ler mais

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