Direito Tributário EmÁudio - Responsabilidade de terceiros por atuação regular
Olá, aluno! Até aqui concluímos o estudo da responsabilidade tributária por sucessão. Agora iniciaremos outra importante modalidade de responsabilidade por transferência: a responsabilidade de terceiros.
Esse assunto está previsto nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional e costuma ser bastante explorado pelas bancas, principalmente porque exige que o candidato saiba diferenciar as hipóteses de atuação regular das situações envolvendo atos ilícitos ou abuso de poderes.
Neste áudio, estudaremos o artigo 134 do CTN, que trata da responsabilidade de terceiros quando sua atuação ocorre dentro dos limites da legalidade.
Antes de analisar quem são esses terceiros, precisamos compreender a lógica desse dispositivo.
O artigo 134 não pretende punir ninguém.
As pessoas ali mencionadas não praticaram fraude, nem cometeram infração à lei.
Elas apenas ocupam determinadas funções jurídicas que as colocam em posição de administrar interesses de outras pessoas.
Por isso, em certas situações, a legislação permite que elas sejam chamadas a responder pelo crédito tributário.
Esse é o primeiro ponto que você deve memorizar.
No artigo 134, a atuação do terceiro é regular.
Não existe abuso de poder.
Não existe infração à lei.
Não existe excesso de mandato.
Esses assuntos pertencem ao artigo 135, que veremos no próximo áudio.
Outra característica extremamente importante é que essa responsabilidade somente surge quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.
Perceba como essa informação aparece logo no início do artigo.
O legislador não autoriza o Fisco a cobrar diretamente do terceiro.
Primeiro deve existir uma impossibilidade concreta de cobrança do contribuinte.
Somente depois é que o terceiro poderá ser responsabilizado.
Esse detalhe é um dos mais cobrados em provas.
O próprio Código Tributário Nacional utiliza a expressão "respondem solidariamente".
No entanto, grande parte da doutrina afirma que essa responsabilidade possui natureza subsidiária.
E por que isso acontece?
Porque existe benefício de ordem.
Na prática, o terceiro somente será chamado a responder quando não for possível cobrar o contribuinte.
É justamente essa necessidade de cobrança prévia do contribuinte que aproxima essa responsabilidade da subsidiariedade.
Agora vamos conhecer quem são esses terceiros.
O inciso primeiro menc... Ler mais