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Direito Tributário EmÁudio - Responsabilidade de terceiros por atuação regular

Olá, aluno! Até aqui concluímos o estudo da responsabilidade tributária por sucessão. Agora iniciaremos outra importante modalidade de responsabilidade por transferência: a responsabilidade de terceiros.

Esse assunto está previsto nos artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional e costuma ser bastante explorado pelas bancas, principalmente porque exige que o candidato saiba diferenciar as hipóteses de atuação regular das situações envolvendo atos ilícitos ou abuso de poderes.

Neste áudio, estudaremos o artigo 134 do CTN, que trata da responsabilidade de terceiros quando sua atuação ocorre dentro dos limites da legalidade.

Antes de analisar quem são esses terceiros, precisamos compreender a lógica desse dispositivo.

O artigo 134 não pretende punir ninguém.

As pessoas ali mencionadas não praticaram fraude, nem cometeram infração à lei.

Elas apenas ocupam determinadas funções jurídicas que as colocam em posição de administrar interesses de outras pessoas.

Por isso, em certas situações, a legislação permite que elas sejam chamadas a responder pelo crédito tributário.

Esse é o primeiro ponto que você deve memorizar.

No artigo 134, a atuação do terceiro é regular.

Não existe abuso de poder.

Não existe infração à lei.

Não existe excesso de mandato.

Esses assuntos pertencem ao artigo 135, que veremos no próximo áudio.

Outra característica extremamente importante é que essa responsabilidade somente surge quando houver impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.

Perceba como essa informação aparece logo no início do artigo.

O legislador não autoriza o Fisco a cobrar diretamente do terceiro.

Primeiro deve existir uma impossibilidade concreta de cobrança do contribuinte.

Somente depois é que o terceiro poderá ser responsabilizado.

Esse detalhe é um dos mais cobrados em provas.

O próprio Código Tributário Nacional utiliza a expressão "respondem solidariamente".

No entanto, grande parte da doutrina afirma que essa responsabilidade possui natureza subsidiária.

E por que isso acontece?

Porque existe benefício de ordem.

Na prática, o terceiro somente será chamado a responder quando não for possível cobrar o contribuinte.

É justamente essa necessidade de cobrança prévia do contribuinte que aproxima essa responsabilidade da subsidiariedade.

Agora vamos conhecer quem são esses terceiros.

O inciso primeiro menc... Ler mais

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