Áudio aula | 11 - Responsabilidade de terceiros por atos irregulares | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Responsabilidade de terceiros por atos irregulares

Olá, aluno! No áudio anterior, estudamos o artigo 134 do Código Tributário Nacional e vimos que ele trata da responsabilidade de terceiros que atuam de forma regular, ou seja, sem cometer qualquer infração à lei. Também vimos que essa responsabilidade somente surge quando existe impossibilidade de cobrar o contribuinte.

Agora vamos estudar o artigo 135 do CTN, que apresenta uma situação completamente diferente.

Aqui não estamos mais diante de uma atuação regular.

Ao contrário, a responsabilidade nasce justamente porque determinada pessoa praticou um ato ilícito.

Essa diferença é fundamental para a prova.

Enquanto o artigo 134 pressupõe atuação lícita, o artigo 135 exige a prática de um ato irregular.

Por isso, sempre que a banca mencionar excesso de poderes, infração à lei, infração ao contrato social ou infração aos estatutos, lembre imediatamente do artigo 135.

Essas expressões praticamente identificam esse dispositivo.

O artigo estabelece que determinadas pessoas respondem pessoalmente pelos créditos tributários correspondentes às obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Observe a palavra utilizada pelo legislador: pessoalmente.

Isso significa que, nessas hipóteses, a responsabilidade recai diretamente sobre quem praticou o ato irregular.

Estamos diante de responsabilidade pessoal.

Agora vamos conhecer quem pode ser responsabilizado.

O primeiro grupo é formado pelas pessoas referidas no artigo anterior, ou seja, aquelas mencionadas no artigo 134.

Entretanto, agora elas somente responderão quando praticarem atos irregulares.

O segundo grupo é composto pelos mandatários, prepostos e empregados.

Essas pessoas podem responder quando ultrapassarem os limites de sua atuação e praticarem atos em desacordo com a legislação.

E o terceiro grupo, talvez o mais importante para concursos, é formado pelos diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Esses administradores aparecem constantemente em questões de concursos fiscais.

Mas aqui existe um cuidado muito importante.

Muita gente acredita que o simples fato de ser sócio, diretor ou administrador já gera responsabilidade pelos tributos da empresa.

Isso está errado.

A responsabilidade não decorre automaticamente do cargo ocupado.

É indispensável que a Administração Tributária demonstre que essa pessoa praticou ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.

Essa é uma das maiores pegadi... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Tributário - Responsabilidade Tributária - 11 - Responsabilidade de terceiros por atos irregulares: SAIBA MAIS