Direito Tributário EmÁudio - Responsabilidade de terceiros por atos irregulares
Olá, aluno! No áudio anterior, estudamos o artigo 134 do Código Tributário Nacional e vimos que ele trata da responsabilidade de terceiros que atuam de forma regular, ou seja, sem cometer qualquer infração à lei. Também vimos que essa responsabilidade somente surge quando existe impossibilidade de cobrar o contribuinte.
Agora vamos estudar o artigo 135 do CTN, que apresenta uma situação completamente diferente.
Aqui não estamos mais diante de uma atuação regular.
Ao contrário, a responsabilidade nasce justamente porque determinada pessoa praticou um ato ilícito.
Essa diferença é fundamental para a prova.
Enquanto o artigo 134 pressupõe atuação lícita, o artigo 135 exige a prática de um ato irregular.
Por isso, sempre que a banca mencionar excesso de poderes, infração à lei, infração ao contrato social ou infração aos estatutos, lembre imediatamente do artigo 135.
Essas expressões praticamente identificam esse dispositivo.
O artigo estabelece que determinadas pessoas respondem pessoalmente pelos créditos tributários correspondentes às obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
Observe a palavra utilizada pelo legislador: pessoalmente.
Isso significa que, nessas hipóteses, a responsabilidade recai diretamente sobre quem praticou o ato irregular.
Estamos diante de responsabilidade pessoal.
Agora vamos conhecer quem pode ser responsabilizado.
O primeiro grupo é formado pelas pessoas referidas no artigo anterior, ou seja, aquelas mencionadas no artigo 134.
Entretanto, agora elas somente responderão quando praticarem atos irregulares.
O segundo grupo é composto pelos mandatários, prepostos e empregados.
Essas pessoas podem responder quando ultrapassarem os limites de sua atuação e praticarem atos em desacordo com a legislação.
E o terceiro grupo, talvez o mais importante para concursos, é formado pelos diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Esses administradores aparecem constantemente em questões de concursos fiscais.
Mas aqui existe um cuidado muito importante.
Muita gente acredita que o simples fato de ser sócio, diretor ou administrador já gera responsabilidade pelos tributos da empresa.
Isso está errado.
A responsabilidade não decorre automaticamente do cargo ocupado.
É indispensável que a Administração Tributária demonstre que essa pessoa praticou ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos.
Essa é uma das maiores pegadi... Ler mais