Direito Tributário EmÁudio - Responsabilidade por infrações e denúncia espontânea
Olá, aluno! No áudio anterior, estudamos o artigo 136 do Código Tributário Nacional e vimos que, como regra, a responsabilidade pelas infrações tributárias é objetiva. Em outras palavras, para aplicar uma penalidade administrativa, normalmente não é necessário investigar a intenção do contribuinte.
Neste áudio, vamos conhecer duas importantes exceções a essa regra geral. Estudaremos o artigo 137 do CTN e, em seguida, um dos temas mais cobrados em concursos de Direito Tributário: a denúncia espontânea, prevista no artigo 138.
Vamos começar pelo artigo 137.
Enquanto o artigo 136 estabelece que a responsabilidade normalmente independe da intenção do agente, o artigo 137 trata justamente das situações em que a responsabilidade passa a ser pessoal.
Ou seja, em determinadas infrações, não basta verificar que a irregularidade ocorreu. É preciso identificar quem praticou a conduta e quais foram suas intenções.
O artigo 137 apresenta hipóteses específicas em que a responsabilidade recai diretamente sobre o autor da infração.
Isso acontece, principalmente, quando a infração decorre de dolo específico, fraude, simulação ou de uma atuação deliberadamente ilícita.
Nessas situações, deixa de fazer sentido responsabilizar automaticamente outra pessoa apenas porque ela ocupa determinado cargo ou mantém determinada relação jurídica.
A responsabilidade passa a ser pessoal de quem praticou o ato ilícito.
É importante perceber a lógica do sistema.
No artigo 136, a preocupação do legislador é garantir a eficácia da fiscalização tributária. Por isso, a regra é a responsabilidade objetiva.
Já no artigo 137, como estamos diante de infrações mais graves, envolvendo comportamento doloso ou fraudulento, a lei exige uma análise individual da conduta.
Em outras palavras, quem praticou a fraude responde pessoalmente por ela.
Esse é o ponto mais importante desse dispositivo.
Agora vamos estudar um dos artigos mais famosos de todo o Código Tributário Nacional: o artigo 138, que trata da denúncia espontânea.
Se você já resolveu provas de Direito Tributário, certamente encontrou diversas questões sobre esse tema.
A denúncia espontânea funciona como um benefício concedido ao contribuinte que decide regularizar sua situação antes que o Fisco descubra a infração.
Imagine a seguinte situação.
Uma empresa percebe que deixou de recolher determinado tributo há alguns meses.
Antes de qualquer fiscalização, antes de qualquer notificação e antes de... Ler mais