Áudio aula | 15 - Resumão EmÁudio sobre Responsabilidade Tributária | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio - Resumão EmÁudio sobre Responsabilidade Tributária

Olá, aluno! Depois de estudarmos todos os dispositivos do Código Tributário Nacional relacionados à responsabilidade tributária e analisarmos a jurisprudência mais importante do STF e do STJ, chegou o momento de integrar todo esse conteúdo.

Este é um dos áudios mais importantes do módulo, porque o objetivo não é apresentar novos artigos, mas ensinar você a identificar rapidamente, durante a prova, qual modalidade de responsabilidade está sendo cobrada.

A verdade é que muitas questões parecem difíceis apenas porque misturam institutos diferentes.

Se você conseguir identificar qual é a situação descrita pelo enunciado, provavelmente já saberá qual artigo do CTN deverá aplicar.

Vamos começar pela primeira pergunta que você deve fazer ao ler qualquer questão.

Quem praticou o fato gerador?

Se a própria pessoa que praticou o fato gerador está sendo cobrada, estamos diante do contribuinte.

Nesse caso, sequer existe responsabilidade tributária em sentido técnico.

Agora imagine que quem está sendo cobrado não praticou o fato gerador.

Nesse momento, você já sabe que existe alguma hipótese de responsabilidade tributária.

A segunda pergunta é ainda mais importante.

Essa responsabilidade nasceu junto com a obrigação ou surgiu posteriormente?

Se ela nasceu desde o início, estamos diante da responsabilidade por substituição.

Lembre-se do artigo 128 do CTN.

O responsável já é indicado pela própria lei antes mesmo da ocorrência da cobrança.

O exemplo clássico é a substituição tributária do ICMS.

O fabricante recolhe o imposto que seria devido nas operações futuras pelos demais integrantes da cadeia de circulação.

Perceba que a obrigação já nasce direcionada ao substituto tributário.

Agora imagine outra situação.

O tributo originalmente era devido pelo contribuinte.

Depois ocorreu algum fato posterior que transferiu essa responsabilidade para outra pessoa.

Nesse caso, estamos diante da responsabilidade por transferência.

A partir daí, basta identificar qual foi esse fato posterior.

Se houve compra e venda de imóvel, pense imediatamente no artigo 130.

Se a questão mencionar IPTU, ITR, taxas ou contribuições de melhoria incidentes sobre imóveis, provavelmente a resposta estará nesse dispositivo.

Lembre-se também da exceção da hasta pública.

Se aparecer um leilão judicial, os débitos tributários se sub-rogam no preço da arrematação.

O arrematante, como regra, não responde por essas dívidas.

Se a questão envolver aquisição de veículo, embarcação ou outro bem móvel, sua atenção deve se voltar para o artigo 131.

Se aparecer falecimento do contribuinte, inventário, espólio ou herança, também estamos dentro do artigo 131.

Nesse caso, faça uma pequena linha do tempo.

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