Áudio aula | 40 - Arts. 238 e 239 - Do Ultraje Público ao Pudor | Código Penal Militar | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
Ato obsceno

Art. 238. Praticar ato obsceno em lugar sujeito à administração militar:

Pena - detenção de três meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é agravada, se o fato é praticado por militar em serviço ou por oficial.

Escrito ou objeto obsceno

Ar... Ler mais

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